1 - Todos os cursos da UFBA têm ingresso através do SISU? |
Os cursos de Odontologia, Música e Teatro têm ingresso através de Processos Seletivos específicos, utilizado a nota do ENEM, conforme regra estabelecida em cada Edital. |
2 - Quais os Processos Seletivos para ingresso na UFBA? |
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A UFBA realiza os seguintes Processos Seletivos:
• SISU - Sistema de Seleção Unificada;
• Odontologia;
• Música e Teatro;
• Indígenas Aldeados, Quilombolas, Pessoas Trans, Refugiados e TAES (Servidores Técnicos-administrativos em Educação da UFBA);
• Egressos de BI;
• Vagas Residuais;
• Ensino a Distância (EAD);
As informações sobre cada um dos Processo Seletivo podem ser encontradas em suas respectivas páginas no site ingresso.ufba.br.
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ETAPAS DA MATRÍCULA
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1 - Quais as etapas da matrícula? |
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PROCESSOS SELETIVOS MÚSICA E TEATRO, ODONTOLOGIA E SISU
As etapas de matrícula na UFBA estão relacionadas à modalidade de inscrição do(a) candidato. A primeira etapa, comum a todos os candidatos, é o Envio de Documentos Online. As etapas de Heteroidentificação, Perícia Médica e Análise de Renda são exclusivas para candidatos (as) inscritos para vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), com deficiência e/ou com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, respectivamente.
PROCESSO SELETIVO INDÍGENAS ALDEADOS, QUILOMBOLAS, PESSOAS TRANS, REFUGIADOS E TAES
A etapa, comum a todos os candidatos, é o Envio de Documentos Online.
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ALTERAÇÃO DO DADOS DE INSCRIÇÃO
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1 - Posso solicitar alteração do turno ou a cidade do curso durante a realização da matrícula? |
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Não. Alteração de turno, campi ou curso enseja um novo processo seletivo, seja ele externo (via ENEM) ou interno (Vagas Residuais). |
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2 - Quero mudar a modalidade de inscrição no SISU. É possível? |
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Não. O(a) candidato(a) só poderá ser matriculado no curso, turno, campus e modalidade escolhida no SISU. |
DOCUMENTAÇÃO
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1 - Encaminhei um documento errado por engano. Como faço para realizar a alteração? |
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Conforme edital de matrícula, caso a documentação digitalizada enviada não atenda aos critérios previstos no edital, os(as) candidatos(as) poderão substituir os documentos recusados realizando as correções necessárias, enquanto o SISCON estiver aberto, respeitando os prazos para envio de documentos estabelecidos no edital. |
2 - Quais os documentos de identificação com foto posso enviar? |
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Candidatos(as) brasileiros(as) poderão apresentar cédulas de identidade, carteira de trabalho com foto, carteira nacional de habilitação, passaporte contendo a filiação, carteiras de conselhos profissionais desde que válidas e com foto. Candidatos(as) estrangeiros(as) poderão apresentar cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com visto temporário de estudante dentro da validade. |
3 - Possuo um documento de identificação com uma foto antiga. Ele será aceito? |
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Caso o documento apresentado esteja vencido, ele não será aceito. Se o documento não possuir data de validade, será avaliado o estado de conservação do documento. Além disso, a foto deverá refletir a aparência atual do(a) candidato(a) de modo a permitir a identificação. Não serão aceitos documentos de identidade nos quais se encontre no campo de assinatura escrito: “NÃO ASSINA”, “NÃO ALFABETIZADO” ou similares. |
4 - Em meu documento de identificação, consta meu número de CPF, ainda assim preciso encaminhar um documento de comprovação? |
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Sim. Você deverá encaminhar um documento oficial com foto que conste o número do CPF (pode ser o mesmo documento anexado no campo “Documento de identificação com foto”) ou o Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido no site da Receita Federal com uma situação cadastral regular. |
5 - Não possuo um dos documentos solicitados no Edital de Matrícula. Como devo proceder? |
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Como o sistema não permite a finalização da etapa de Envio de Documentos com campos obrigatórios em branco, o(a) candidato(a) poderá anexar um documento provisório para confirmar interesse na vaga. Ressaltamos que, uma vez que o documento não atenderá os requisitos previstos em edital, o(a) candidato(a) será indeferido, mas ainda poderá interpor recurso administrativo dentro do prazo definido. Sem a conclusão da etapa de Envio de Documentos, o(a) candidato(a) será desclassificado(a), sem direito a recurso. |
6 - Possuo uma certificação de conclusão Encceja ou ENEM, preciso apresentar histórico parcial do Ensino Médio? |
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Não. O(a) candidato(a) deverá apresentar a certificação do Ensino Médio pelo ENEM, pelo ENCCEJA ou por exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino e assinar digitalmente a declaração de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Médio em escolas particulares. Essas certificações não são aceitas para o(a) candidato(a) classificado(a) com bônus regional, no campus IMS/CAT (Vitória da Conquista), devendo apresentar o Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio. Já para o campus ICTI (Camaçari), poderão ser utilizadas tais certificações, desde que acompanhadas de Histórico Escolar que comprove ter o(a) candidato(a) estudado pelo menos um ano do ensino médio em escolas públicas ou privadas localizadas nos municípios que compõem a Região Geográfica Imediata de Salvador, exceto o município de Salvador, conforme Anexo complementar III do Edital UFBA. |
7 - Fiz 18 anos em 2023, sou obrigado a comprovar a quitação com o Serviço Militar? Quais documentos são aceitos para comprovação? |
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A quitação militar será exigida a todos os candidatos que completaram 18 anos até o dia 30/11/2023.
Conforme o Art. 209 do Decreto nº 57.654/1966, são documentos comprobatórios de situação militar: o Certificado de Alistamento Militar – CAM, o Certificado de Reservista, o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, o Certificado de Isenção – CI e Cartão ou Carteira de Identidade emitido por Ministério Militar. Aceitamos ainda o atestado da Junta Militar com o número do RA (Registro de Alistamento) com assinatura e carimbo.
Não serão aceitas certidões de ações criminais militares (certidão negativa - “nada consta”).
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8 - Preciso apresentar comprovante de residência? |
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Não. Apenas os documentos previstos no Edital de Matrícula. |
9 - Fiz 18 anos em 2023, sou obrigado a apresentar a certidão de quitação eleitoral? |
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A certidão de quitação eleitoral será exigida a todos os(as) candidatos(as) que completaram 18 anos até o dia 30/11/2023.
Não serão aceitos comprovantes de votação ou título de eleitor.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o telefone do Tribunal Regional Eleitoral Bahia (71) 3373-7000.
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10 - Ainda irei concluir o ensino médio, posso realizar a etapa de envio de documentos online? |
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O envio de documentos online deve ser realizado por candidatos(as) que concluíram o ensino médio (Lei 9.394/1996). |
DECLARAÇÕES
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1 - Onde encontro a declaração de que não ocupo 2 (duas) vagas simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional? |
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Essa declaração estará disponível no sistema SISCON e será confirmada digitalmente no início do processo de envio de documentos. |
2 - Onde encontro a declaração de não cursei, total ou parcialmente, o ensino médio em escolas particulares? |
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Essa declaração estará disponível no sistema SISCON durante o processo de envio de documentos online e será confirmada digitalmente pelos(as) candidatos(as) cotistas selecionados nas modalidades A, Am, B, Bm, BD, BmD, Q e Qm. |
3 - Onde encontro o modelo de Autodeclaração para pessoa indígena (aldeado) ou quilombola (pertencimento étnico)? |
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Os modelos de autodeclaração podem ser encontrados no site ingresso.ufba.br, na aba referente ao Processo Seletivo. |
RECURSO ADMINISTRATIVO
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1 - Fui indeferido(a) na etapa de envio de documentos online, perdi minha vaga? |
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O(a) candidato(a) indeferido(a) no resultado final da análise documental será desclassificado(a) e poderá abrir recurso administrativo dentro do prazo previsto em edital, apresentando uma justificativa plausível e anexando documentação necessária. |
2 - Posso abrir um único recurso administrativo para todas as etapas em que fui indeferido? |
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Não. O(a) candidato(a) deverá interpor recurso para cada etapa em que for indeferido(a). |
DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA
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1 - Sou aluno da UFBA e gostaria de solicitar desistência da minha matrícula atual, pois fui aprovado em um novo processo seletivo da mesma universidade. Qual o procedimento? |
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Após confirmar que a documentação foi integralmente acolhida no sistema e a inscrição em componentes curriculares realizada no curso novo, o(a) candidato(a) deverá solicitar a Desistência Definitiva de Curso seguindo as orientações da Superintendência de Administração Acadêmica, disponíveis no Guia do Estudante:
Lembramos que a Lei nº 12.089, de 11/11/2009 proíbe que uma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
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2 - Sou aluno de outra universidade e fui aprovado em um processo seletivo para estudar na UFBA. Como faço para solicitar desistência da matrícula no meu curso atual? |
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É de responsabilidade do(a) candidato(a) a desistência em cursos de outras instituições, não cabendo à UFBA interferir ou atuar nessas solicitações. Desta forma, é necessário que o candidato entre em contato com a universidade e se informe sobre o procedimento adotado pela mesma. Assim, orientamos que, após ter a matrícula efetivada perante a UFBA (número de matrícula e inscrição em componentes curriculares), o(a) candidato(a) solicite a desistência perante a outra Instituição Pública de Ensino. Lembramos que a Lei nº 12.089, de 11/11/2009 proíbe que uma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. |
PERDA DE PRAZO
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1 - Perdi o prazo de Envio de Documentos no Processo Seletivo. É possível entrar com recurso? |
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O(a) candidato(a) que não cumprir esta etapa perderá o direito à vaga. O não ENVIO DE DOCUMENTOS corresponderá à desistência da vaga. |
ORIENTAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
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1 - Orientações para digitalização dos documentos com o aplicativo Office Lens: |
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https://ingresso.ufba.br/sites/ingresso.ufba.br/files/orientacao_para_uso_do_aplicativo_office_lens.pdf |
2 - O sistema está recusando meu arquivo, pois excede o tamanho permitido. O que devo fazer? |
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É necessário digitalizar novamente o arquivo diminuindo a resolução. Há ainda a possibilidade de utilizar aplicativos e sites que possibilitam compactar o arquivo, como por exemplo ILovePDF, SmallPDF etc. |
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