É necessário digitalizar novamente o arquivo diminuindo a resolução. Há ainda a possibilidade de utilizar aplicativos e sites que possibilitam compactar o arquivo, como por exemplo ILovePDF, SmallPDF etc.
Dúvidas Frequentes
A UFBA realiza os seguintes Processos Seletivos:
• SISU - Sistema de Seleção Unificada; • Odontologia; • Música e Teatro; • Indígenas Aldeados, Quilombolas, Pessoas Trans, Refugiados e TAES (Servidores Técnicosadministrativos em Educação da UFBA); • Egressos de BI; • Vagas Residuais; • Ensino a Distância (EAD); • PARFOR Equidade;
As informações sobre cada um dos Processo Seletivo podem ser encontradas em suas respectivas páginas no site ingresso.ufba.br.
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Aplicativo Office Lens - Digitalização
Orientação de uso do aplicativo para digitalização de documentos a serem encaminhados na pré-matricula online
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Requerimento - Perícia Médica
Orientação para preenchimento do requerimento escolar para agendamento da perícia médica
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Orientações SUPAC - Desistência de Curso / Aproveitamento de Estudos / Trancamento
Orientações para solicitação de desistência de Curso, aproveitamento de estudos e trancamento de matrícula
Orientações para digitalização dos documentos com o aplicativo Office Lens: https://ingresso.ufba.br/sites/ingresso.ufba.br/files/orientacao_para_us...
O(a) candidato(a) que não cumprir esta etapa perderá o direito à vaga. O não ENVIO DE DOCUMENTOS corresponderá à desistência da vaga.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) a desistência em cursos de outras instituições, não cabendo à UFBA interferir ou atuar nessas solicitações. Desta forma, é necessário que o candidato entre em contato com a universidade e se informe sobre o procedimento adotado pela mesma. Assim, orientamos que, após ter a matrícula efetivada perante a UFBA (número de matrícula e inscrição em componentes curriculares), o(a) candidato(a) solicite a desistência perante a outra Instituição Pública de Ensino. Lembramos que a Lei nº 12.089, de 11/11/2009 proíbe que uma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
Após confirmar que a documentação foi integralmente acolhida no sistema e a inscrição em componentes curriculares realizada no curso novo, o(a) candidato(a) deverá solicitar a Desistência Definitiva de Curso seguindo as orientações da Superintendência de Administração Acadêmica, disponíveis no Guia do Estudante: https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/guia_do_estudante_supac.pdf Lembramos que a Lei nº 12.089, de 11/11/2009 proíbe que uma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
Não. O(a) candidato(a) deverá interpor recurso para cada etapa em que for indeferido(a).
O(a) candidato(a) indeferido(a) no resultado final da análise documental será desclassificado(a) e poderá abrir recurso administrativo dentro do prazo previsto em edital, apresentando uma justificativa plausível e anexando documentação necessária.
Os modelos de autodeclaração podem ser encontrados no site ingresso.ufba.br, na aba referente ao Processo Seletivo.
Essa declaração estará disponível no sistema SISCON durante o processo de envio de documentos online e será confirmada digitalmente pelos(as) candidatos(as) cotistas selecionados nas modalidades A, Am, B, Bm, BD, BmD, Q e Qm.
Essa declaração estará disponível no sistema SISCON e será confirmada digitalmente no início do processo de envio de documentos.
O envio de documentos online deve ser realizado por candidatos(as) que concluíram o ensino médio (Lei 9.394/1996).
A certidão de quitação eleitoral será exigida a todos os(as) candidatos(as) que completaram 18 anos até o dia 30/11/2024. Não serão aceitos comprovantes de votação ou título de eleitor. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o telefone do Tribunal Regional Eleitoral Bahia (71) 3373-7000.
Não. Apenas os documentos previstos no Edital de Matrícula.
A quitação militar será exigida a todos os candidatos que completaram 18 anos até o dia 30/11/2024. Conforme o Art. 209 do Decreto nº 57.654/1966, são documentos comprobatórios de situação militar: o Certificado de Alistamento Militar – CAM, o Certificado de Reservista, o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, o Certificado de Isenção – CI e Cartão ou Carteira de Identidade emitido por Ministério Militar. Aceitamos ainda o atestado da Junta Militar com o número do RA (Registro de Alistamento) com assinatura e carimbo. Não serão aceitas certidões de ações criminais militares (certidão negativa - “nada consta”).
Não. O(a) candidato(a) deverá apresentar a certificação do Ensino Médio pelo ENEM, pelo ENCCEJA ou por exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino e assinar digitalmente a declaração de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Médio em escolas particulares.
Como o sistema não permite a finalização da etapa de Envio de Documentos com campos obrigatórios em branco, o(a) candidato(a) poderá anexar um documento provisório para confirmar interesse na vaga. Ressaltamos que, uma vez que o documento não atenderá os requisitos previstos em edital, o(a) candidato(a) será indeferido, mas ainda poderá interpor recurso administrativo dentro do prazo definido. Sem a conclusão da etapa de Envio de Documentos, o(a) candidato(a) será desclassificado(a), sem direito a recurso.
Sim. Você deverá encaminhar um documento oficial com foto que conste o número do CPF (pode ser o mesmo documento anexado no campo “Documento de identificação com foto”) ou o Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido no site da Receita Federal com uma situação cadastral regular.
Caso o documento apresentado esteja vencido, ele não será aceito. Se o documento não possuir data de validade, será avaliado o estado de conservação do documento. Além disso, a foto deverá refletir a aparência atual do(a) candidato(a) de modo a permitir a identificação. Não serão aceitos documentos de identidade nos quais se encontre no campo de assinatura escrito: “NÃO ASSINA”, “NÃO ALFABETIZADO” ou similares.
Candidatos(as) brasileiros(as) poderão apresentar cédulas de identidade, carteira de trabalho com foto, carteira nacional de habilitação, passaporte contendo a filiação, carteiras de conselhos profissionais desde que válidas e com foto. Candidatos(as) estrangeiros(as) poderão apresentar cédula de identidade expedida pela Polícia Federal ou passaporte com visto temporário de estudante dentro da validade.
Conforme edital de matrícula, caso a documentação digitalizada enviada não atenda aos critérios previstos no edital, os(as) candidatos(as) poderão substituir os documentos recusados realizando as correções necessárias, enquanto o SISCON estiver aberto, respeitando os prazos para envio de documentos estabelecidos no edital.
Não. O(a) candidato(a) só poderá ser matriculado no curso, turno, campus e modalidade escolhida no SISU.
Não. Alteração de turno, campi ou curso enseja um novo processo seletivo, seja ele externo (via ENEM) ou interno (Vagas Residuais).
PROCESSOS SELETIVOS MÚSICA E TEATRO, ODONTOLOGIA E SISU: As etapas de matrícula na UFBA estão relacionadas à modalidade de inscrição do(a) candidato. A primeira etapa, comum a todos os candidatos, é o Envio de Documentos Online. As etapas de Heteroidentificação, Perícia Médica e Análise de Renda são exclusivas para candidatos (as) inscritos para vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), com deficiência e/ou com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, respectivamente.
PROCESSO SELETIVO INDÍGENAS ALDEADOS, QUILOMBOLAS, PESSOAS TRANS, REFUGIADOS E TAES: A etapa, comum a todos os candidatos, é o Envio de Documentos Online.
O(a) candidato(a) que não cumprir esta etapa perderá o direito à vaga. O não ENVIO DE DOCUMENTOS corresponderá à desistência da vaga.
Não. Os cursos de Odontologia, Música e Teatro têm ingresso através de Processos Seletivos específicos, utilizado a nota do ENEM, conforme regra estabelecida em cada Edital.
A UFBA não se utiliza de processo seletivo próprio para o preenchimento das vagas de seus cursos regulares de graduação. Assim, todos os procedimentos para admissão de novos alunos são feitos por meio do SiSU (Sistema de Seleção Unificado). Portanto, o candidato interessado em ingressar na Universidade Federal da Bahia deve se inscrever para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Após realizar as provas, o candidato poderá verificar se sua avaliação está dentro da média de notas de corte exigida para o curso desejado. Em seguida, será possível fazer sua escolha em função das vagas ofertadas pela UFBA.
Escola de Música: Canto Lírico, Composição e Regência, Instrumento, Música (licenciatura) e Música Popular, Escola de Teatro: Artes Cênicas - Direção Teatral, Artes Cênicas - Interpretação Teatral e Teatro (Licenciatura) Os cursos de Música, além das notas do ENEM 2023, haverá uma segunda fase com prova de Habilidades Especifica. Os cursos de Teatro estão dispensados da prova de Habilidade Específica, sendo utlizando como critério de classificação apenas as notas do ENEM 2023.
Processo Seletivo para vagas reservadas aos candidatos Índígenas Aldeados, Quilombolas, Pessoas Trans (transexuais, transgêneros e travestis),Refugiados e TAEs ( Técnicos Administrativos) da UFBA - Resolução CAE 01/2024) Os candidatos a essas vagas deverão obrigatoriamente ter concluido o ensino médio e ter submetido às provas do ENEM ( exceto os refugiados) de acordo com o Edital. Os candidatos imigrantes ou refugiados no Brasil em situação de vulnerabilidade deverão ter concluído o ensino médio ou equivalente. A condição de índio aldeado deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração da FUNAI e de documento fornecido pelo Cacique da Aldeia. A condição de Quilombola será comprovada mediante a apresentação da Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares e declaração de que o candidato reside na comunidade Quilombolas. A condição de pessoas TRANS (transexuais, transgêneros e travestis) deverá ser comprovada por intermédio de documento de auto declaração disponível nesta página. Os candidatos imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade terão sua situação comprovada mediante visto humanitário permanente ou temporário, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração. Os candidatos às vagas mencionadas para servidores técnico administrativos em educação da UFBA devem apresentar documento que comprove o respectivo vínculo.
Os interessados deverão se inscrever pelo site www.ingresso.ufba.br, seguindo as instruções do Edital. Para efetuar a inscrição, é necessário ter se submetido regularmente às provas do ENEM. O curso de Graduação em Odontologia deixou de fazer parte do Sistema de Seleção Unificada (SISU).
Podem requerer inscrição no Processo Seletivo os estudantes do BI com provável integralização curricular no semestre letivo e portadores de diploma em BI da UFBA que não tenham realizado inscrição na condição de diplomado em BI em outro processo seletivo destinado a ingresso em CPL. O candidato selecionado perderá o direito à vaga, caso não integralize o BI. Os candidatos, quaisquer que sejam as opções de curso, deverão requerer sua inscrição no período estabelecido em edital próprio, pelo sítio www.ingresso.ufba.br, cumprindo os procedimentos e instruções determinados.
1ª Etapa: (Transferência Interna - Alunos UFBA) : Estudante que ingressou na UFBA, em curso presencial de graduação, via qualquer processo seletivo, possua nota do ENEM obtida em qualquer edição e pretenda realizar Transferência Interna para cursos da mesma modalidade. A Transferência Interna (TI) é destinada ao estudante que ingressou em curso presencial de graduação na UFBA e pretende migrar para outro curso da mesma modalidade (BI/CPL).(Resolução 02/2023) É vedada a participação de estudantes ingressantes no mesmo ano do processo seletivo de vagas residuais.(Resolução 02/2023) 2ª Etapa: (Reintegração de curso - Ex alunos UFBA) : Ex-estudante desvinculado de um curso de graduação presencial da UFBA antes de concluir quaisquer de suas habilitações, ao qual pretenda reintegrar ao mesmo curso, e que já tenha cursado, com aprovação, no mínimo 20% da carga horária do curso de origem 3ª Etapa: (Transferência Externa - Alunos de outras Instiuições) : Estudante vinculado a um curso de graduação presencial autorizado ou reconhecido, de outra instituição de ensino superior (IES), que pretenda Transferência Externa para o mesmo curso na UFBA e que comprove ter cursado, com aprovação, no mínimo 25% da carga horária total do curso de origem. Critérios de seleção e participação: Ter nota do ENEM (ver critérios no edital) Obs: Não disponível em 2024 4ª Etapa: (Diplomados) : Portador de Diploma de Nível Superior em curso de graduação reconhecido pelo MEC, para obtenção de diploma em outro curso de graduação Critérios de seleção e participação: Coeficiente de rendimento do Histórico escolar (ver critérios no edital) Obs: Não disponivel em 2024.
O curso é destinado aos docentes da educação básica que atuam nas escolas públicas do campo e comunitárias em regime de alternância, prioritariamente para docentes que não possuem licenciatura e que atuam na área das Ciências da Natureza. Iniciativa pioneira destinada à formação de professores indígenas no estado da Bahia, a Licenciatura Intercultural Indígena visa fortalecer a educação escolar indígena e a participação democrática, profissional, artística e intelectual dos povos indígenas na sociedade. Licenciatura Intercultural Indígena. Licenciatura em Educação do Campo.
Os cursos de graduação a distância, visam propiciar qualificação profissional para agentes públicos. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante de vínculo e exercício com o serviço público municipal, estadual ou federal. A sua não observância implicará na anulação da seleção do candidato.